A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 134, estabelece que a Defensoria Pública é a instituição responsável por garantir a todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos, assistência jurídica integral e gratuita.No Maranhão, a Defensoria Pública foi criada pela Lei Complementar 19, de 11 de janeiro de 1994. No entanto, a Instituição foi efetivamente instalada sete anos depois, em 2001, com a realização de concurso para ingresso na carreira, que resultou na nomeação dos primeiros defensores públicos do estado.
Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04, as Defensorias estaduais passaram a gozar de autonomia funcional, administrativa e orçamentária. Em 2009, o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu a autonomia da Defensoria do Maranhão, ao julgar favorável uma ação direta de inconstitucionalidade promovida pela OAB.
Em 2010, a Instituição foi contemplada, pela primeira vez, na LDO 2011, com índice orçamentário próprio para o pagamento de despesas de pessoal, nos termos assegurados pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal confirma a autonomia da Defensoria.
Em 2014, a Defensoria conquista mais um avanço. A promulgação da Emenda Constitucional 80 fixa o prazo de oito anos para que a União, os estados e o Distrito Federal dotem todas as comarcas de defensores públicos, atendendo prioritariamente as regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. O dispositivo assegura ainda à Defensoria prerrogativa de proposição de projetos de lei, fortalecendo a independência da Instituição.
Para se aproximar cada vez mais da população maranhense, em 2016, a DPE/MA criou o aplicativo da Defensoria Pública do Estado do Maranhão. No APP, os usuários poderão encontrar serviços como notícias, telefone de plantão, ouvidoria, consulta processual, central de relacionamento com o cidadão, dentre outros links informativos.